Jurisdição Constitucional: A Atualidade do caso Marbury Vs Madison e a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02
Por: Carlos Roberto de C. Jatahy
1. INTRODUÇÃO
O controle da constitucionalidade das leis, conforme foi idealizado no Constitucionalismo americano, é vital para a compreensão do tema para o Direito Brasileiro, especialmente em face da influência que Rui Barbosa e demais constituintes de 1891 obtiveram nos precedentes da América do Norte para a implantação do sistema no ordenamento jurídico brasileiro . A noção de supremacia formal da constituição e da inconstitucionalidade de normas que lhe sejam incompatíveis nasceu do célebre caso Marbury Vs Madison, ocorrido em 1803 e que se revela - decorridos dois séculos - de extrema atualidade para o direito contemporâneo.