Jurisdição Constitucional: A Atualidade do caso Marbury Vs Madison e a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02
Por: Carlos Roberto de C. Jatahy
1. INTRODUÇÃO
O controle da constitucionalidade das leis, conforme foi idealizado no Constitucionalismo americano, é vital para a compreensão do tema para o Direito Brasileiro, especialmente em face da influência que Rui Barbosa e demais constituintes de 1891 obtiveram nos precedentes da América do Norte para a implantação do sistema no ordenamento jurídico brasileiro . A noção de supremacia formal da constituição e da inconstitucionalidade de normas que lhe sejam incompatíveis nasceu do célebre caso Marbury Vs Madison, ocorrido em 1803 e que se revela - decorridos dois séculos - de extrema atualidade para o direito contemporâneo.
Com efeito, a idéia de que normas infraconstitucionais não podem alterar o texto da Carta Magna parece não ter sido bem compreendida pelo legislador pátrio, que nos estertores do ano de 2002 editou a Lei 10.628, de 24 de Dezembro, alterando o Código de Processo Penal e - ao evidente arrepio do texto maior - dilargando a competência originária do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, sem as indispensáveis alterações constitucionais.
O presente trabalho visa a abordar o caso Marbury Vs Madison e sua aplicabilidade, após dois séculos de sua edição, para demonstrar a inconstitucionalidade da referida norma legal.
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